Artigo 1334
Além das cláusulas referidas no art. 1.332 e das que os interessados houverem por bem estipular, a convenção determinará:
I - a quota proporcional e o modo de pagamento das contribuições dos condôminos para atender às despesas ordinárias e extraordinárias do condomínio;
II - sua forma de administração;
III - a competência das assembléias, forma de sua convocação e quorum exigido para as deliberações;
IV - as sanções a que estão sujeitos os condôminos, ou possuidores;
V - o regimento interno.
§ 1º A convenção poderá ser feita por escritura pública ou por instrumento particular.
§ 2º São equiparados aos proprietários, para os fins deste artigo, salvo disposição em contrário, os promitentes compradores e os cessionários de direitos relativos às unidades autônomas.
Resumo Jurídico
O Que Significa o Artigo 1334 do Código Civil?
O artigo 1334 do Código Civil trata de um documento fundamental para a vida em condomínio: a Convenção do Condomínio.
Em essência, este artigo estabelece que a convenção é o documento que rege o condomínio edilício. Ela funciona como um "contrato social" para todos os moradores e proprietários de unidades.
O que a Convenção deve conter, segundo este artigo?
- A destinação do edifício: Se o prédio é residencial, comercial, misto ou para outros fins.
- O direito de cada condômino: Define quais são os direitos e deveres de cada proprietário, como o uso das áreas comuns, a participação em assembleias, etc.
- O modo de administrar o condomínio: Detalha como o síndico ou a administradora deverão gerir o condomínio, quais suas atribuições e responsabilidades.
- A sanção para os desrespeitosos: Define as multas e penalidades para quem descumprir as regras estabelecidas na convenção ou no regimento interno.
- A forma de convocação e as quóruns para as assembleias: Explica como as reuniões de condomínio devem ser convocadas, quais os temas que podem ser discutidos e qual a quantidade mínima de condôminos necessários para a aprovação de determinadas decisões.
Pontos importantes sobre a Convenção:
- Deve ser escrita e registrada: Para ter validade legal, a convenção precisa ser elaborada por escrito e registrada no Cartório de Registro de Imóveis.
- Vincula a todos: Uma vez registrada, a convenção passa a valer para todos os condôminos, mesmo para aqueles que não assinaram o documento inicialmente.
- Pode ser alterada: A convenção pode ser modificada, mas para isso é necessária a aprovação de uma assembleia geral com um quórum específico, conforme estabelecido pelo próprio Código Civil.
Em resumo: A convenção do condomínio, regida pelo artigo 1334, é a lei interna que organiza e disciplina a convivência e a administração de um condomínio edilício, garantindo a ordem e os direitos de todos os envolvidos.